Conforme as normas brasileiras, é obrigatório proteger as fachadas com Selo Corta Fogo, uma exigência tanto da Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (IT09-2011 em SP) quanto da NBR 15.575:2013 Norma de Desempenho. Ambas as regulamentações destacam a necessidade de vedar frestas ou aberturas entre a fachada-cortina e os elementos de separação com selos corta fogo em todo o perímetro. Esses selos devem ser fixados aos elementos de separação de maneira estruturalmente independente dos caixilhos da fachada, evitando danos em caso de movimentação dos elementos estruturais da edificação.
Quanto ao sistema de selagem de pele de vidro em fachadas, é fundamental seguir um processo rigoroso. O sistema de execução deve ser composto por materiais resistentes ao fogo, com um tempo de Resistência ao Fogo (TRRF) de, no mínimo, 120 minutos. Além disso, é crucial que esse sistema seja implementado com materiais testados e aprovados em laboratórios de teste reconhecidos, garantindo sua eficácia e conformidade com as normas de segurança. A execução do sistema deve seguir padrões específicos para assegurar a integridade da fachada em caso de situações adversas, proporcionando assim a máxima proteção possível.